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Financiamento Estudantil – Aditamento
![]() Informações Gerais![]() Aditamento simplificado![]() Aditamento não simplificado![]() Aditamento impedido![]() Alteração de percentual![]() Troca de fiador![]() Suspensão
Informações Gerais
Para continuar sendo beneficiado com o FIES no 1º semestre de 2010, os estudantes dos cursos semestrais e anuais, devem solicitar o aditamento até 26/2/2010.. Para solicitar o aditamento o estudante deve preencher o Formulário de Aditamento FIES e protocolar na Central de Relacionamento de seu campus. Após protocolar a solicitação, o estudante será convocado via e-mail para assinatura e retirada do documento. Se o estudante não solicitar o aditamento semestralmente, dentro do prazo estipulado pela Caixa, seu contrato será suspenso por até dois semestres e, após esse prazo, será encerrado. Informações Consulte mais informações no site do Fies. 0800 17 17 96
Aditamento simplificado
Não havendo alterações contratuais de um semestre para o outro, (restrição cadastral do fiador, nem atraso no pagamento da parcela trimestral de juros, junto a Caixa Econômica Federal), o estudante fará o aditamento na própria faculdade, assinando quatros vias do Termo de Anuência e encaminhando três vias assinadas ao CORA/BOLSAS para controle e providencias junto a Caixa Econômica Federal. Ressaltamos que a IES não tem autonomia para definir se o aditamento será simplificado, ficando esta definição a critério da Caixa/FIES com base no cadastro de cada beneficiado. Após protocolar a solicitação, o beneficiário será convocado via e-mail para assinatura e retirada do documento (Termo de Anuência ou Regularidade de Matricula).
Aditamento não simplificado
O aditamento será não simplificado quando houver alterações contratuais de um semestre para o outro, (restrição cadastral do fiador, atraso no pagamento da parcela trimestral de juros junto a Caixa Econômica Federal), neste caso, o estudante deverá retirar na Central de Relacionamento o documento de Regularidade de Matricula e comparecer à agência da Caixa onde assinou o contrato, no prazo de 15 dias, acompanhado pelo responsável legal, se houver, fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es), se casado(s). Ressaltamos que a Unisa não tem autonomia para definir se o aditamento será não simplificado, ficando esta definição a critério da Caixa/FIES com base no cadastro de cada beneficiado. Após concluir os procedimentos junto a Caixa Econômica Federal, o candidato deverá entregar na Central de Relacionamento de seu campus, uma cópia do Contrato assinado na Caixa, para controle da Unisa.
Aditamento impedido
Quando há alguma situação de impedimento junto a Caixa Econômica, será necessário o comparecimento do aluno para verificar o motivo do impedimento à realização do aditamento e a possível regularização. Ressaltamos que a Unisa não tem autonomia para definir se o aditamento está impedido, ficando esta definição a critério da Caixa/FIES com base no cadastro de cada beneficiado. Após protocolar a solicitação, o beneficiário será convocado via e-mail para assinatura e retirada do documento (Termo de Anuência ou Regularidade de Matrícula).
Alteração de percentual
O FIES não permite aumento do percentual inicialmente contratado. O estudante poderá solicitar a redução de seu limite de financiamento, no entanto, uma vez reduzido o percentual, este não poderá ser novamente aumentado.
Troca de fiador
O estudante poderá trocar de fiador a qualquer tempo, e obrigatoriamente, ocorrerá mudança de fiador quando o mesmo e/ou seu cônjuge não apresentar idoneidade cadastral, ou não comprovar a renda mínima exigida, ou ainda em caso de falecimento do mesmo. Nestes casos, o estudante deverá comparecer à agência da Caixa onde assinou o contrato e apresentar o novo fiador.
Suspensão
A suspensão do financiamento só poderá ocorrer uma única vez. O estudante que deixar de aditar seu contrato no máximo por duas vezes consecutivas, sem que haja explicitamente solicitado suspensão ou encerramento do financiamento, a suspensão será considerada como solicitada de forma tácita. |