Programa Universidade Para Todos (PROUNI)

Informações Gerais

Perguntas e Respostas: PROUNI

O que é Prouni?

Criado em 2004, o Prouni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas de estudo integrais e parciais, em instituições particulares de educação superior, para estudantes brasileiros de baixa renda.

Como funciona o Programa?

O Prouni é destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, que tenham participado da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero.

Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve atender a pelo menos uma das condições abaixo:

  • Ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública.
  • Ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola.
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
  • Ser pessoa com deficiência.
  • Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.

O processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição, que é gratuita e deve ser feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni: clique aqui.

Quais são os tipos de bolsas oferecidas pelo Prouni na Unisa?

A Unisa oferece bolsas do Programa nas modalidades presencial e EAD, observadas as seguintes condições:

  • Bolsa integral (100%): destinada a estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal per capita de até um salário-mínimo e meio. Disponível para cursos presenciais e EAD.
  • Bolsa parcial (50%): destinada a estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal per capita de até três salários mínimos. Disponível para cursos presenciais.
Quais documentos preciso apresentar na Unisa após a pré-seleção pelo Prouni?

A lista completa de documentos pode ser consultada abaixo. Lembre-se de que é necessário comprovar as suas informações e as do grupo familiar.

Documentos do Candidato – original e cópia (xerox) ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação (carteira de identidade ou outro);
  • Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF;
  • Comprovante de residência em nome do candidato;
  • Carteira de trabalho atualizada e cópia das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais), registros dos contratos de trabalho e página (em branco) posterior ao último registro;
  • Comprovante de rendimentos do estudante (03 últimos meses);
  • Certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar;
  • Se o candidato declarou ter cursado o Ensino Médio em Escola Pública: histórico escolar, indicando as escolas em que cursou cada uma das três séries ou comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública;
  • Se o candidato declarou ter cursado o Ensino Médio em Instituição Privada na condição de bolsista integral: comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada (Declaração da Escola em papel timbrado assinada pelo Diretor e firma reconhecida);
  • Se o candidato declarou ser portador de deficiência: laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4° do decreto nº 3.298, de 20/12/99, com redação alterada pelo Decreto n. 5.296 de 2/12/2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Se o candidato declarou ser professor de educação básica integrante do quadro de pessoal permanente de instituição pública: comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública;
  • Declaração de imposto de renda do estudante se houver
  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato;
  • Quaisquer outros documentos que o coordenador julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.


Documentos de cada um dos membros do Grupo Familiar – original e cópia (xerox) ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação (Carteira de identidade ou outro);
  • Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF;
  • Comprovante de residência em nome de cada membro do grupo familiar;
  • Carteira de trabalho atualizada e cópia das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais), registros dos contratos de trabalho e página (em branco) posterior ao último registro;
  • Comprovantes de rendimentos (03 últimos meses);
  • Declaração do imposto de renda se houver;
  • Comprovante do grau de parentesco, quando o membro do grupo familiar não constar em nenhum dos documentos apresentados;
  • Comprovante de dependência de um dos membros do grupo familiar, no caso de não possuir renda própria;
  • Quaisquer outros documentos que o coordenador julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.
Como entrego a documentação?

A documentação deve ser entregue de forma digital por meio do link https://bit.ly/ProUni_Unisa

É preciso fazer o vestibular para concorrer à bolsa do Prouni?

O candidato não precisa fazer o vestibular nem estar matriculado na Unisa. Como a condição para a bolsa do Prouni é ter realizado o ENEM e conquistado média a partir de 450 pontos, o candidato fica automaticamente habilitado para o ingresso na Unisa.

Quem pode se candidatar às bolsas de estudos do Prouni?

Podem candidatar-se às bolsas do ProUni quem atenda a um dos seguintes requisitos:

I – Tenha cursado:

a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e

e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II – seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação;

III – seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.