Fundo de Financiamento Estudantil (FIES)

Perguntas e Respostas

Como ocorre a seleção no FIES?

Confira as etapas para se candidatar no FIES.


INSCRIÇÃO

Todo o processo de inscrição é feito online, por meio do Sistema de Seleção do FIES – FiesSeleção, disponível no endereço eletrônico: http://fiesselecao.mec.gov.br.

Demais regras e informações sobre o processo seletivo do FIES estão detalhadas no edital vigente, disponível em https://acessounico.mec.gov.br/fies.

Para mais informações, acesse o site oficial do programa: http://fies.mec.gov.br.


PRÉ-SELEÇÃO

Os candidatos pré-selecionados na chamada única do processo seletivo do FIES deverão acessar o Fies Seleção, por meio do endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies, para complementar sua inscrição no sistema.

É fundamental que os candidatos observem rigorosamente os prazos estabelecidos no Edital, pois o não cumprimento dessas etapas pode resultar na perda da vaga.

Durante o processo de complementação, os candidatos deverão fornecer informações adicionais e realizar a confirmação de dados já cadastrados.

Recomendamos que os pré-selecionados leiam atentamente todas as instruções fornecidas no sistema para garantir a conclusão bem-sucedida da inscrição.

Qualquer dúvida ou problema durante o processo deve ser comunicada imediatamente aos canais de atendimento do FIES.


VALIDAÇÃO DE INFORMAÇÕES / ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

A validação das informações será realizada por meio da entrega eletrônica da documentação exigida, utilizando o formulário disponível no endereço eletrônico: https://bit.ly/documentacaoFiesUnisa


CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO

Após a entrega da documentação exigida e a validação da inscrição pela CPSA, o estudante deverá comparecer ao agente financeiro dentro do prazo estipulado na DRI. O estudante deve levar a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para a contratação. Uma vez aprovada pelo agente financeiro, a contratação do financiamento poderá ser formalizada.


ATENÇÃO!

É de total responsabilidade do candidato acompanhar o processo seletivo do FIES, incluindo a verificação dos resultados e o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Como ocorre a transferência do FIES para a Unisa?

REQUISITOS PARA TRANSFERÊNCIA

A Resolução CG-FIES nº 35/2019 implementou ajustes legais no processo de aditamento de transferência de curso/IES do FIES.

A partir do semestre 2/2020 (iniciado em 19/08/2020), a transferência somente será permitida se a nota do estudante no ENEM for igual ou maior a nota do último estudante pré-selecionado no curso/turno/IES de destino, no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil.

A verificação do processo seletivo mais recente abrange os semestres anteriores até 2/2015, ou seja, o primeiro semestre a ser verificado será o semestre anterior ao da transferência e, em seguida, os demais semestres até 2/2015.

O SIFES foi adequado para mostrar ao estudante, logo no início da solicitação, se será possível ou não a transferência conforme a legislação vigente.

A Transferência é disponibilizada apenas para o estudante que ainda não realizou o Aditamento de Renovação do semestre em questão e está adimplente com as parcelas de coparticipação. Antes de solicitar Transferência é necessário ter ocorrido o devido aditamento de renovação ou suspensão do semestre anterior, caso o semestre em questão não tenha sido o semestre de contratação.

A Transferência de curso pode ser realizada até o terceiro semestre do financiamento. Após esse período o sistema não disponibiliza a operação.

A Transferência de IES que ocorrer após o terceiro semestre do financiamento implica que o estudante deverá assumir com recursos próprios os encargos educacionais decorrentes da elevação do prazo remanescente para conclusão do curso no destino.

PRAZOS

O estudante deverá consultar os prazos de transferência através dos Comunicados do Novo FIES – Estudantes disponíveis em https://www.caixa.gov.br/programas-sociais/fies/

PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA

  • 1 – Clique em “Requerimentos e Inscrições” e, depois, em “Requerimentos – Consulta”.
  • 2 – Solicitar o protocolo de transferência através do site da Unisa para análise acadêmica, através do link https://www.unisa.br/transferencia/;
  • 3 – Após a conclusão da análise curricular o aluno receberá um e-mail com o quadro de equivalência para análise e validação ou concordância do mesmo;
  • 4 – Após concordar com a análise curricular e realizar o processo de matricula online, o aluno deverá entrar no https://sifesweb.caixa.gov.br > Manutenção > Solicitar Transferência;
  • 5 – Após a validação da transferência pela IES de origem o estudante deve notificar a CPSA da Unisa sobre a solicitação através do e-mail fies@unisa.br;
  • 6 – Será aberto internamente o requerimento “FIES – ADITAMENTO”, a consulta da aprovação ou reprovação será realizada no portal do aluno conforme abaixo:
  • 7 – Acesse o Portal do Aluno, utilizando login e senha.

Para mais informações consulte a Cartilha do Estudante FIES disponível em https://www.caixa.gov.br/programas-sociais/fies/

O que é CPSA?

Cada local de oferta de cursos da Instituição de Ensino Superior possui uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA). Esse núcleo tem por finalidade analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno na etapa de inscrição do SISIFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, na forma da Lei nº 10.260/2001 e demais normas que regulamentam o FIES.

O que é aditamento e quando devo realizá-lo?

O aditamento é a renovação do contrato de financiamento do FIES, um procedimento que deve ser feito todo semestre. Essa renovação serve para confirmar se o aluno continua em situação regular na instituição, e também corrigir ou alterar dados do contrato. O processo é conduzido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da Unisa e acontece conforme datas determinadas pelo FIES, geralmente em períodos de matrículas.

FLUXO PARA VALIDAÇÃO DO ADITAMENTO

Após a solicitação de aditamento pela CPSA da Universidade, o estudante deverá observar a regularidade das informações inseridas no Sistema de Financiamento ao Estudante (SIsFIES) e confirmar a solicitação de aditamento em até 20 dias contados a partir da data da conclusão das solicitações.

Se as informações não estiverem corretas, o estudante deverá rejeitar a solicitação de aditamento e contatar a CPSA por meio da Secretaria Geral ou através do e-mail fies@unisa.br para que seja iniciado um novo aditamento.

Se tratando de Aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), deverá dirigir-se ao banco escolhido, acompanhado de seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 dias contatos a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da confirmação do aditamento.

Após a emissão do termo aditivo pelo Agente Financeiro (banco), o aluno deverá protocolar uma cópia na Secretaria Geral para regularização dos lançamentos do FIES nas parcelas da semestralidade.

O não aditamento do contrato de financiamento nos prazos regulamentares acarretará no encerramento da utilização do financiamento.

Observação: é de inteira responsabilidade do aluno acompanhar o processo do FIES no que se refere aos resultados e prazos estabelecidos. O período de aditamento é realizado conforme Portaria Normativa do MEC. Para consultar os cronogramas e Comunicados da Caixa acesse o site https://www.caixa.gov.br/programas-sociais/fies/

O que é a suspensão do FIES?

A utilização do financiamento concedido com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) poderá ser suspensa temporariamente por até 02 semestres consecutivos, mediante a solicitação do estudante no Sistema de Financiamento ao Estudante (SIsFIES) e validação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA).

A suspensão temporária da utilização do financiamento por iniciativa do estudante deverá ser solicitada por meio do SISFIES, até o 15º dia dos meses de janeiro a maio, para o primeiro semestre; e de julho a novembro, para o segundo semestre, e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.

Após a solicitação de suspensão temporária realizada pelo estudante do SISFIES, o aluno deverá, em até 24 horas, comunicar a CPSA da universidade para validação da CPSA da universidade.

O que é a dilatação do FIES?

A dilatação do FIES é um recurso que permite prolongar o prazo, que é disponibilizado a todos os estudantes que foram beneficiados pelo financiamento, e não concluíram o curso dentro do prazo determinado. Para estudantes que contrataram FIES até 2017/2 a dilatação do financiamento poderá ser solicitada através do link SISFIES http://sisFIESportal.mec.gov.br por até 2 semestres consecutivos, ao final da utilização disponibilizada para a conclusão do curso.

Para os estudantes que contrataram o FIES a partir 2018/1 poderão solicitar a dilatação somente de um semestre por vez através do link no SIFES – http://sifesweb.caixa.gov.br.

O limite é de 4 dilatações, porém o valor de todos os semestres dilatados não poderá ultrapassar o dobro do valor do último semestre contratado regularmente. Após a dilatação o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.

O período para o estudante solicitar a dilatação vai até o 15º dia do mês subsequente ao término do período de utilização do FIES, ou seja:

  • 1º semestre: de 01/12 a 15/01; e
  • 2º semestre: de 01/06 a 15/07.

Onde obtenho mais informações?

Todas as orientações sobre o FIES estão disponíveis no site do programa, cujo endereço é o http://fies.mec.gov.br/

Se a dúvida é sobre a validação de algum documento pela Unisa, utilize o Fale Conosco da Instituição.