Por meio dos estágios é possível vivenciar a teoria e colocar em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula. Mais que uma obrigação curricular, é o momento em que o estudante pode relacionar o conteúdo adquirido em sala de aula com o cotidiano do trabalho.
Os estágios dos alunos da Unisa são regulamentados pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e pelas Normas Gerais de Estágios da Universidade.
O estágio é uma etapa muito importante porque, além de levar o estudante a fazer uma conexão entre teoria e prática, permite o ganho de experiência profissional na área em que pretende trabalhar.
O fato de ter uma vivência profissional por meio do estágio ajuda no amadurecimento do estudante, pois ele compreende, desde cedo, o que significa vivenciar o ambiente de uma empresa.
Para muitos estudantes, o estágio, seja o primeiro ou não, é uma porta de entrada para um primeiro contrato efetivo. Portanto, a principal dica é: dedique-se, mostre resultados, seja proativo.
A Unisa mantém acordos de cooperação com organizações públicas e privadas para campos de estágios nas diversas áreas do saber, possibilitando aos alunos dos cursos presenciais e a distância (EAD) a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos.
Você pode utilizar o canal do Fale Conosco.
Como formalizo um contrato de Estágio na Unisa?
Para validação dos contratos de estágios, o aluno deve estar regularmente matriculado no período letivo vigente e seguir o fluxo abaixo:
Postagens no novo módulo de estágio implantado em 13/02/2023
Após liberação eletrônica no módulo, o estágio estará pronto para ser assinado em formato digital. A documentação pertinente será enviada para assinatura eletrônica de todas as partes conforme ordem de assinatura: 1º Aluno(a), 2ª Concedente e 3º Universidade. Todo o processo será digital e automatizado, sem envio de documentação física e sem abertura de requerimento pelo aluno.
Aluno pode consultar todas as orientações na área de Estágios no Portal do aluno, mediante acesso com login e senha.
Postagens no antigo módulo de estágio realizadas até 13/02/2023
Todas as postagens com status de “Deferida parcialmente” e/ou “Documentação pendente”, que foram realizadas até o dia 13/02/2023, a documentação para assinatura física ou digital poderá ser enviada para a Unisa até 30/06/2023.
Após essa data, o status do envio será cancelado e todo o processo deverá ser realizado novamente no ambiente de Estágios na forma de assinatura digital no Portal do aluno.
Se aluno já tiver contrato assinado no portal antigo e desejar fazer um Termo Aditivo de prorrogação do estágio, deverá ser formalizado um novo estágio no novo ambiente de Estágios no Portal do Aluno.
Para envio da documentação física ou digital, continua o mesmo fluxo:
Abrir Processo Acadêmico no Portal do Aluno, na opção Requerimentos e Inscrições/Requerimento e Solicitações. “Contrato e Documentos de Estágio para Assinatura”.
Alocar os documentos em um único envelope, anexando o processo acadêmico aberto pelo Portal do Aluno e, sendo digital, enviar para o e-mail: assinaturadigital@unisa.br.
Alunos de cursos Presencial devem entregar na Secretaria Geral do seu Campus e, de curso EAD, devem enviar por correio, com aviso de recebimento – AR para:
Universidade Santo Amaro – A/C Central de Estágios
Caixa Postal: 35010-9 / CEP: 04801-970 / São Paulo / SP.
Após envio, o aluno deve acompanhar o parecer do processo em seu portal e aguardar sua análise e encerramento. Os processos de estágio, deferidos ou indeferidos, serão encaminhados para a Secretaria do Campus ou do Polo, para ciência e retirada.
Importante!
Para os cursos em que o Estágio é um componente curricular obrigatório, a validação das horas obrigatórias é feita por meio de envio do Relatório de Estágio. Para envio desse Relatório, o aluno deve ter um contrato de estágio deferido em seu portal, caso contrário o envio é bloqueado.
Informamos que o aluno tem acesso às Normas Gerais de Estágio e aos Manuais e Regulamentos de Estágio do seu curso no Portal Unisa.
O estágio obrigatório é aquele exigido pela instituição de ensino como parte da grade curricular. Alunos matriculados em cursos que exigem o estágio obrigatório só poderão receber o diploma depois de cumprir a carga horária determinada para realização do estágio. É importante ressaltar que para a modalidade de estágio obrigatório o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio transporte não é exigido pela lei.
O estágio não obrigatório é válido para as graduações que não exigem que o aluno realize o estágio para obter o diploma, sendo assim, os estudantes podem optar ou não pela prática do estágio durante a graduação. Para estagiários da modalidade não obrigatória, a lei determina que a empresa contratante ofereça uma bolsa-auxílio, forneça auxílio-transporte, recesso remunerado e outros benefícios previstos na legislação.
Termo de Compromisso de Estágio – Convalidação
Este documento poderá ser utilizado pelo aluno que desenvolve atividade profissional relacionada diretamente ao seu curso. São consideradas para efeito de convalidação as atividades realizadas na empresa, após o ingresso do aluno na Unisa.
Poderão ser convalidadas as seguintes atividades profissionais em exercício: empregado com vínculo celetista, sócio ou proprietário/empresário individual, trabalhador autônomo ou concursado.
É importante que o aluno verifique as especificações para convalidação de atividades, constante no manual de estágio de cada curso.
Termo Aditivo de Estágio
É o documento que possibilita a alteração de qualquer cláusula estabelecida no Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio ou Convalidação.
Termo de Rescisão de Estágio
É o documento que possibilita o encerramento dos efeitos estabelecidos no Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio, Convalidação ou Aditivo.
Relatório de Estágio
É o documento em que o aluno relata as atividades desenvolvidas no estágio.
O aluno deverá consultar a Coordenação do Curso para informações sobre elaboração e envio do Relatório de Estágio, conforme projeto pedagógico do curso.
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