FIES

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Perguntas e Respostas

O que é CPSA?

Cada local de oferta de cursos da Instituição de Ensino Superior possui uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA). Esse núcleo tem por finalidade analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do SISIFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, na forma da Lei nº 10.260/2001 e demais normas que regulamentam o FIES.

O que é aditamento e quando devo realizá-lo?

O aditamento é a renovação do contrato de financiamento do FIES, um procedimento que deve ser feito todo semestre. Essa renovação serve para confirmar se o aluno continua em situação regular na instituição, e também corrigir ou alterar dados do contrato. O processo é conduzido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da Unisa e acontece conforme datas determinadas pelo FIES, geralmente em períodos de matrículas.

Fluxo para validação do aditamento:

Após a solicitação de aditamento pela CPSA da Universidade, o estudante deverá observar a regularidade das informações inseridas no Sistema de Financiamento ao Estudante (SIsFIES) e confirmar a solicitação de aditamento em até 20 dias contados a partir da data da conclusão das solicitações e, em seguida, comparecer na Secretaria Geral da Unisa para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula – DRM.

Se as informações não estiverem corretas, o estudante deverá rejeitar a solicitação de aditamento e contatar a CPSA por meio de abertura de processo na Secretaria Geral para que seja iniciado um novo aditamento.

Se tratando de Aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), deverá dirigir-se ao banco escolhido, acompanhado de seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 dias contatos a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da confirmação do aditamento.

Após a emissão do termo aditivo pelo Agente Financeiro (banco), o aluno deverá protocolar uma cópia na Secretaria Geral para regularização dos lançamentos do FIES nas parcelas da semestralidade.

O não aditamento do contrato de financiamento nos prazos regulamentares acarretará no encerramento da utilização do financiamento.

Observação: é de inteira responsabilidade do aluno acompanhar o processo do FIES no que se refere aos resultados e prazos estabelecidos.

O período de aditamento é realizado conforme Portaria Normativa do MEC.

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O que é a suspensão do FIES?

A utilização do financiamento concedido com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) poderá ser suspensa temporariamente por até 02 semestres consecutivos, mediante a solicitação do estudante no Sistema de Financiamento ao Estudante (SIsFIES) e validação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA).

A suspensão temporária da utilização do financiamento por iniciativa do estudante deverá ser solicitada por meio do SISFIES, até o 15º dia dos meses de janeiro a maio, para o primeiro semestre; e de julho a novembro, para o segundo semestre, e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.

Após a solicitação de suspensão temporária realizada pelo estudante do SISFIES, o aluno deverá, em até 24 horas, protocolar a ficha de suspensão na Secretaria Geral da Unisa para validação da CPSA da universidade, em até 05 dias úteis.

O que é a dilatação do FIES?

A dilatação do FIES é um recurso que permite prolongar o prazo, que é disponibilizado a todos os estudantes que foram beneficiados pelo financiamento, e não concluíram o curso dentro do prazo determinado. Para estudantes que contrataram FIES até 2017/2 a dilatação do financiamento poderá ser solicitada através do link SISFIES http://sisFIESportal.mec.gov.br por até 2 semestres consecutivos, ao final da utilização disponibilizada para a conclusão do curso. Para os estudantes que contrataram o FIES a partir 2018/1 poderão solicitar a dilatação somente de um semestre por vez através do link no SIFES – http://sifesweb.caixa.gov.br. O limite é de 4 dilatações, porém o valor de todos os semestres dilatados não poderá ultrapassar o dobro do valor do último semestre contratado regularmente. Após a dilatação o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.

O período para o estudante solicitar a dilatação do FIES vai do primeiro dia do último mês do ano do semestre anterior até o último dia do primeiro trimestre do ano, ou seja:

  • 1º semestre 01/12 do ano anterior à 31/03 do ano vigente e,
  • 2º semestre de 01/06 a 30/09.

Após a solicitação da dilatação no site do SISFIES ou SIFES, o estudante deverá, em até 24 horas, protocolar a ficha de dilatação na Secretaria Geral da Unisa para validação da CPSA, o que ocorrerá em até 5 dias úteis.

Onde obtenho mais informações?

Todas as orientações sobre o FIES estão disponíveis no site do programa, cujo endereço é o http://sisFIESportal.mec.gov.br/. Se a dúvida é sobre a validação de algum documento pela Unisa, utilize o Fale Conosco da Instituição.