Imposto de Renda: entenda o que muda da declaração deste ano

Especialista da Universidade Santo Amaro esclarece as principais mudanças para o contribuinte

São Paulo, março de 2024 – A Receita Federal, por meio das normativa 2178, estabeleceu — a partir do dia 05/03/2024 — novas regras para a declaração do Imposto de Renda. O contribuinte tem até às 23h59 do 31 de maio para entregar a declaração via internet.  Após o término do prazo da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte tem multa de 1% ao mês. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode chegar até 20% do Imposto de Renda devido.

O que munda da declaração do Imposto de Renda?

 Neste ano, o valor dos rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Estão isentos não tributáveis ou tributados na fonte e valores superiores a R$ 200 mil (antes acima de R$ 40 mil). De acordo com o professor do curso de Ciências Contábeis da Universidade Santo Amaro – Unisa, Jânio Blera de Andrade, embora muitos saibam, ainda há dúvidas em relação à obrigatoriedade e quais os critérios para realizar a declaração do Imposto de Renda.

“Apesar da Receita Federal, a cada ano, indique aumento no número de declarações, ainda há muito desconhecimento por parte da população em relação à declaração. Por exemplo, quais são os documentos necessários; como proceder a respeito da declaração dos bens adquiridos ou financiados; os critérios de isenção; e até mesmo a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda”, comenta o professor.

Entre os documentos necessários para efetuar a declaração do Imposto de Renda, é sempre importante lembrar que estão inclusos: a declaração do ano anterior; informe de rendimentos; informações sobre ganhos e despesas sem vínculo empregatício ou recebidos do exterior; escrituras e contratos de compra e venda de imóveis; transações de compra e venda de veículos; empréstimos; financiamentos; aplicações financeiras.

O que devo declarar?

 Bens adquiridos no Brasil ou no exterior e dívidas no período de 31 de dezembro de 2022 e em 31 de dezembro de 2023. Fica dispensada a inclusão de saldos em conta bancária e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00; bens com valor inferior a R$ 5 mil, exceto carros, embarcações e aeronaves; aplicações inferiores a mil reais e dívidas até 5 mil reais.

Quem está isento do Imposto de Renda?

Fica dispensado de apresentar a declaração do Imposto de Renda aqueles cujos bens comuns, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro — desde que o valor total dos bens não exceda R$ 800 mil. No caso de dependente, a declaração deve ser apresentada por outra pessoa física — nela, deve-se informar quais foram os rendimentos e os bens e direitos, caso os possua.

É proibido a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente exceto nos casos de alteração na relação de dependência no calendário de 2023. No caso do contribuinte optar pelo desconto simplificado, é correspondente a dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

É possível fazer a declaração via certificado digital ou autenticação no portal gov.br com identidade digital ouro ou prata. No caso da declaração pelo computador, deve-se acessar o Programa Gerador da Declaração, que está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal www.gov.br/receitafederal; e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nos sistemas Android e iOS. Nos canais da Receita Federal também é possível tirar dúvidas sobre prazos, preenchimento da declaração, pagamento de quotas e recebimento da restituição.